Arquivo pessoal
Está cada vez mais difícil dimensionar a maldade humana. Além da violência entre seus semelhantes, que vai desde estupro de crianças, sequestros, assassinatos e crimes com crueldade, o bicho homem também mata por prazer animais de estimação.
No amanhecer de quinta-feira (20), por volta das seis horas, Ted, o cachorrinho de Cilene Rodrigues, (raça Maltês 2 anos e meio), ao lado de seu amigo inseparável Chico (gato), como faziam sempre, “pediram” à sua proprietária para fazerem xixi na garagem, fechada com portão de ferro, com algumas aberturas, mas de difícil acesso à rua. Cilene abriu a porta da sala e foi servir café à sua filha, que se prepara para ir à academia.
O Chico voltou, mas e o Ted? Cilene logo percebeu algo estranho, pois ouvia “gemidos” vindos da garagem e foi ao encontro do barulho estranho, quando deparou com seu cãozinho se contorcendo de dor e sem entender o que estava acontecendo, o abraçou e foi atras de ajuda.
A princípio, imaginou que fosse uma “picada” de escorpião, mas sem saber o que estava acontecendo, o encaminhou imediatamente à médica veterinária (Kaline) para os primeiros socorros. Durante o caminho, percebeu que o Ted tinha convulsões o que lamentavelmente o levaria a óbito.
Na clínica, Ted foi entubado e começou a receber os primeiros socorros, mas não resistiu. Posteriormente o cãozinho foi “aberto” (autópsia) pela médica veterinária onde foi constatado que ele havia ingerido “chumbinho com carne de frango”.
Vestígios do estomago do TED depois da autópsia
Cilene e sua filha retornaram à sua casa e começaram a procurar “vestígios” no interior da garagem, e logo encontraram chumbinho e pedaços de frango, o que confirmou o que havia sido apurado pela médica veterinária.
Imediatamente, a proprietária registrou boletim de ocorrência na Delegacia de Polícia de Duartina para investigação do responsável pelo depósito de veneno na sua residência e que provocou a morte do seu “filhinho Ted”, como o chamava.
Cilene explica que o delegado, Paulo Calil, está solicitando aos proprietários de residências próximas, que têm câmeras na parte externa, verifiquem se as filmagens podem ter flagrado qualquer movimentação suspeita no entorno da vizinhança na quinta-feira (20), por volta das seis horas da manhã.
Registramos aqui a Lei de Crimes Ambientais sobre violência contra animais:
“Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa. § 1º. Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 2º. “A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.” NJ
