Em sessão realizada na terça-feira (4), por unanimidade, Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou provimento a agravo regimental interposto pelo prefeito de Lins, Edgar de Souza, e manteve cassação do seu diploma e do vice, Carlos Alberto Daher.
Por maioria, os ministros decidiram que o acórdão só poderá ser executado após a sua publicação. O julgamento terá continuidade hoje, quinta-feira (6) para que seja decidido se Souza irá permanecer no cargo em razão do quadro de pandemia da Covid-19 ou se uma nova eleição terá de ser convocada.
Em nota, o TSE informou que a conclusão do julgamento de hoje, irá servir de base para definir “a execução de decisão de afastamento de prefeitos dos seus cargos”, criando uma jurisprudência sobre o assunto.
“Na última sessão de julgamento, realizada na terça (4), ao analisar caso concreto, o plenário decidiu que a execução do acordão somente pode ocorrer após a sua publicação”, declara.
Também em nota, o prefeito de Lins explicou que os ministros do TSE, apesar de rejeitarem o recurso, irão decidir hoje sobre sua permanência no cargo. “hoje será definido se ficamos ou não nos cargos.
O recurso ao Supremo Tribunal Federal já está sendo feito, independente da decisão”, revela. Em razão da pandemia, a Câmara Federal aprovou o adiamento das eleições municipais para novembro.
RELEMBRE O CASO
O chefe do Executivo de Lins e o vice tiveram os diplomas cassados pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), em agosto de 2018, por suposta prática de abuso de poder político pelo prefeito durante campanha eleitoral e divulgação de propagandas pela prefeitura nos três meses que antecederam as eleições de 2016.
O TRE declarou, ainda, a inelegibilidade do prefeito pelo período de 8 anos. Além das sanções de cassação e de inelegibilidade, o colegiado aplicou multa de R$ 50 mil a Souza e de R$ 5.320,50 a Daher e à coligação “Experiência para Seguir Mudando”. JCNET
