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Para derrubar a Lei do Comércio

by nevadaduartina julho 15, 2020 No Comments

Duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) ajuizadas no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), com pedido de liminar, pedem a suspensão dos efeitos da lei do Plano Estratégico do Comércio (n.º 7.354, de 10 de julho), em vigor em Bauru.

Protocolada na segunda-feira (13), a primeira ação é do Ministério Público (MP) do Estado, assinada pelo procurador-geral de Justiça, Mário Luiz Sarrubbo. A outra, ajuizada nesta terça-feira (14), é de autoria do governador João Doria e da procuradora geral do Estado, Maria Lia Pinto Porto Corona.

Na prática, ambas pedem que Bauru volte a cumprir o Plano São Paulo, do governo estadual, que reclassificou a cidade para a fase laranja. Não havia decisão de nenhuma delas até o fechamento desta edição. Nas ações, tanto o MP quanto o Estado apontam que a nova lei violou competências, não tem respaldo em critérios científicos ou estudos técnicos e coloca a saúde da população de Bauru e região em risco.

Conforme o JC noticiou, a Lei do Comércio já havia sido questionada na Justiça por uma ação civil pública com obrigação de fazer, de autoria de promotores do MP, mas a medida foi indeferida, no último sábado (11), pela Justiça local sob a interpretação de que havia inviabilidade jurídica no pedido. As duas novas ações, agora, tentam a impugnação da reabertura como foi proposta pela nova lei.

PELO ESTADO

A ação assinada pelo governador João Doria diz que a legislação é genérica quanto às consequências para seu descumprimento e possui inúmeros pontos de divergência com as normas estaduais. O processo pede a suspensão parcial da execução da lei, por meio de medida cautelar, e total, após acolhimento e análise.

No texto, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) considera que o Plano São Paulo preservou a competência legislativa suplementar aos municípios em relação à retomada gradual de serviços e atividades não essenciais, mas desde que fosse respeitado o plano e o sistema de reabertura por meio de classificação de fases (vermelha, laranja, amarela e verde), o que a Lei do Comércio em Bauru não teria feito, já que estipulou apenas dois períodos de reabertura e critérios científicos.

O Estado aponta ainda que não foi respeitada avaliação regionalizada da situação epidemiológica da Covid-19, o que geraria riscos para a população municipal e regional e também para o Sistema Único de Saúde (SUS), já que os hospitais atuam em rede.

Este, inclusive, foi um dos principais argumentos utilizados para defender o caráter liminar da suspensão. “A lei municipal estabelece regras próprias e distintas dos parâmetros fixados em normatização estadual”, ressalta, no documento, a PGE.

PELO MP

Já a ação do MP pede que a Justiça declare a inconstitucionalidade de parágrafos e artigos específicos, a fim de que a autorização de reabertura dos estabelecimentos comerciais e prestadores de serviço observe o tempo e o modo estabelecidos na legislação estadual.

“O dispositivo normativo impugnado, ao autorizar o funcionamento de comércio de rua e de shoppings por até seis horas diárias e ao autorizar a abertura cabeleireiros, barbearias, manicures, praça de alimentação, academias e clubes esportivos vilipendiou a competência normativa estadual com ofensa aos princípios de razoabilidade, proporcionalidade, precaução e prevenção”, diz o texto, ao comparar a situação gerada pela lei com as regras da fase laranja do Plano São Paulo.

Na ação, o procurador-geral de Justiça, Mário Luiz Sarrubbo, aponta ainda que a norma municipal “abrandou as restrições para o exercício de atividades comerciais e de prestação de serviços, assim como ampliou as situações em que os munícipes circularão pelas vias públicas, majorando a probabilidade de contaminação da população e prejudicando as estratégias internacionalmente reconhecidas pela comunidade científica e adotadas pelas autoridades públicas federais e estaduais no combate da Covid-19, sem qualquer justificativa razoável”.

Sincomércio e Câmara Municipal

Promulgada pela Câmara Municipal, a lei do Plano Estratégico do Comércio foi elaborada pelo Sincomércio. A entidade lançou nota, nesta terça-feira (14), informando ter protocolado manifestação no TJ-SP, pedindo para ingressar nos processos como “terceira interessada”. “Nosso jurídico está acompanhando os processos e tomaremos todas as medidas necessárias na defesa de nosso comércio e de nossa cidade.

Caso o relator designado pelo TJ defira a liminar, o que não esperamos, iremos até o Supremo para tentar revertê-la”, ressalta o sindicato. Já a Câmara Municipal, por meio de sua Consultoria Jurídica, disse que irá se manifestar no processo, prestando as devidas informações, quando for notificada pelo Tribunal de Justiça. JCNET

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Nivaldo José

Jornalista e Radialista com mais de 25 anos de experiência em veículos de comunicação/Rádios em Bauru. Tenho como objetivo oferecer um serviço de conteúdo com responsabilidade priorizando sempre a verdade dos fatos. A credibilidade adquirida nesse período também me compromete com as fontes de informação, o que garante a qualidade do meu trabalho.

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