Representantes da administração direta e indireta do município se reuniram nesta semana com o liquidante da Crediserv, Luiz Carlos Cruzes Barbeiro, para buscar mais informações a respeito da decretação da liquidação extrajudicial da Cooperativa.
O encontro teve como objetivo esclarecer dúvidas e buscar esclarecimentos que possam ser repassados aos servidores que mantinham valores na cooperativa. Durante a reunião foi explicado que os depositantes da cooperativa associada ao Fundo Garantidor do Cooperativismo de Crédito (FGCoop) podem se beneficiar da garantia ordinária do mencionado Fundo, observados requisitos, hipóteses e limites vigentes.
O liquidante ainda informou que o valor proveniente das cotas de capital, aquele descontado mensalmente na folha dos cooperados, não está coberto por tal Fundo. Dessa forma, a partir deste mês não será mais efetuado o desconto nos holerites dos cooperados.
Pela Prefeitura, participaram do encontro o secretário municipal de administração David Françoso, além de Varlino Mariano e Kelly Guariente da secretaria de Finanças. Ainda estiveram presentes representantes da Emdurb, DAE e Funprev.
Abaixo a nota na íntegra do liquidante Luiz Carlos Cruzes Barbeiro
Conforme é de conhecimento geral, por meio do Ato n. 1.335 de 18.01.208, o ilustre Sr. Ilan Goldfajn, presidente do Banco Central do Brasil, decretou o Regime Especial de Liquidação Extrajudicial da Crediserv.
O Regime Especial de Liquidação Extrajudicial é disciplinado pela Lei n. 6.024, de 13 de março de 1974, com aplicação subsidiária da Lei n. 11.101, de 09 de fevereiro de 2005.
O Fundo Garantidor do Cooperativismo de Crédito, popularmente conhecido por FGCoop, efetua coberturas, ou seja, pagamentos aos clientes da Cooperativa, até o limite de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), por CPF, em favor de clientes que se encontrem nas seguintes principais situações:
Tenham saldos positivos de valores depositados em contas correntes; tenham saldos positivos de valores aplicados em depósitos a prazo e tenham saldos positivos de valores aplicados em cadernetas de poupanças, entre outros investimentos.
Não há um prazo legal ou estatutário para que o FGCoop inicie o procedimento consistente na realização da cobertura, ou seja, não há prazo para que o fundo comece a pagar os clientes que possuam saldos financeiros a receber. Contudo, em situações anteriores, os pagamentos foram iniciados entre 90 e 120 dias após a data em que o Banco Central do Brasil decretou o Regime Especial de Liquidação Extrajudicial na Cooperativa.
No caso da Crediserv, quando autorizado pelo Fundo Garantidor, os clientes serão previamente avisados, por meio de anúncios que serão divulgados na imprensa local, e os pagamentos serão realizados pela CREDICITRUS.
O regulamento do Fundo Garantidor não autoriza a cobertura de valores, ou seja, não autoriza o pagamento de valores relativos aos saldos de quotas-partes de capital dos associados de cooperativas singulares de crédito.
Há também os casos em que os associados figuram como devedores da Cooperativa por empréstimos ou financiamentos contraídos. Nestes casos, a Lei obriga que o liquidante efetue a cobrança de todos os creditos em favor da Cooperativa. Em situações da espécie, em que os cooperados devem para a Cooperativa, não serão permitidas quaisquer compensações. Por isso, os devedores não poderão compensar (pagar) suas dívidas, com valores depositados, nem tampouco com valores relativos às quotas-partes.
Em relação aos planos de assistência médica Unimed, cada cooperado deverá buscar informações diretamente na operadora de Planos de Saúde para orientação e providencias relativas à continuidade da vinculação com a referida empresa ou para dar inicio à portabilidade de forma a se vincularem com outra administradora de planos de saúde. ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO DA PMB
