O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou provimento a recurso especial na terça-feira (12) e manteve decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) que indeferiu o registro de candidatura do prefeito de Iacanga Ismael Boiani, com base na “Lei da Ficha Limpa”, em razão da rejeição das contas relativas ao ano de 2011.
O órgão determinou a realização de novas eleições na cidade. O chefe do Executivo poderá recorrer, mas terá de se afastar do cargo. A defesa dele informou que vai tentar evitar esse afastamento.
Em 2016, a candidatura da chapa encabeçada por Boiani foi impugnada pela coligação “Unidos para renovar”, formada por PDT/PHS/PMB/PEN/PCdoB e SD, com base no artigo 1º, I, “g”, da Lei da Ficha Limpa, que considera inelegível por oito anos quem teve contas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa.
Segundo a coligação, o então candidato teve as contas relativas ao exercício de 2011 reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) e pela Câmara. Entre as razões que levaram o TCE a emitir parecer desfavorável estão a aplicação no ensino de índice inferior ao que determina a Constituição e o uso de recursos do Fundeb para despesas não relacionadas ao ensino fundamental.
A Justiça Eleitoral deferiu o registro de Boiani, mas a coligação adversária recorreu e, por maioria de votos, o TRE decidiu barrar a candidatura em setembro de 2016. Com isso, ele disputou as eleições na condição de “indeferido com recurso”.
Em dezembro, a defesa dele conseguiu anular a decisão de segunda instância no TSE e a ação retornou à capital. Em maio de 2018, o plenário do TRE voltou a indeferir o registro de candidatura do prefeito eleito.
Após ter embargos de declaração rejeitados, a defesa dele ingressou com recurso especial no TSE para tentar, mais uma vez, anular a sentença, mas o órgão negou provimento ao pedido e determinou a realização de novo pleito majoritário em Iacanga.
Procurado pela reportagem, o TRE informou por meio da assessoria de imprensa que ainda precisa analisar a situação para verificar a viabilidade da realização de novas eleições.
RECURSOS
O advogado de Boiani, Ubaldo José Massari Júnior, explicou que ainda cabem dois tipos de recurso junto ao TSE. Por meio do primeiro, um embargo de declaração, ele pretende argumentar que a decisão do TRE não considerou o fato de que o Tribunal de Justiça (TJ) julgou definitivamente o caso relativo às contas de 2011 concluindo que não houve ato de improbidade.
Já através do segundo recurso, um agravo interno, o advogado irá solicitar que o pedido de anulação da sentença do TRE seja apreciado pelo pleno do TSE (todos os ministros). “Houve uma decisão monocrática do ministro Edson Fachin. É um direito do Boiani levar o caso para a apreciação dos sete ministros”, diz.
Como os recursos na Justiça Eleitoral não têm efeito suspensivo, o prefeito terá de se afastar do cargo para aguardar os julgamentos. Porém, Massari Júnior conta que tentará evitar que isso ocorra. “Nós vamos tentar uma medida de urgência que o mantenha no cargo até que sejam julgados os recursos”, declara. JCNET
