Acaba de ser publicada uma edição extra do Diário Oficial, em que Jair Bolsonaro sancionou a lei 13.988, aprovada pelo Congresso a partir da Medida Provisória 899, conhecida como MP do Contribuinte Legal. O presidente não vetou o fim do chamado voto de qualidade.
Também conhecido como voto de Minerva, no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), o voto servia em caso de empate de votos no julgamento de processo administrativo que discuta crédito tributário, e cabia ao conselheiro presidente, sempre um representante da Fazenda Nacional.
O novo regramento estabelece os requisitos e as condições para que a União e os devedores ou as partes adversas realizem transação resolutiva de litígio. O Ministério da Justiça e da Segurança Pública havia divulgado na sexta-feira 3 um parecer criticando o fim do voto de qualidade.
O documento assinado por Moro afirmava que o fim do voto especial é inconstitucional e que poderá ter impacto no combate ao crime. “A proposta enfraquece as ações da Administração Tributária, do Poder Judiciário e do Ministério Público no combate à corrupção e aos crimes contra a ordem tributária.
Em ênfase, o CARF julgou, até meados de janeiro deste ano, 14 processos da Operação da Lava Jato em que houve decisão a favor da Fazenda por voto de qualidade, totalizando R$ 1,09 bilhão.
Desses, em 12 processos há representação fiscal para fins penais, que teriam seu seguimento interrompido (obstaculizada, portanto, a subsequente persecução penal) se esvesse em vigor a regra que concede ao contribuinte a vitória em caso de empate”, diz trecho do parecer. ÉPOCA
