A defesa de Edison Bastos Gasparini Jr. pediu a restituição do dinheiro apreendido durante a deflagração da Operação ‘João de Barro’, mas a solicitação foi negada pelo juiz Fábio Bonini, da 4ª Vara Criminal de Bauru.
O dinheiro foi recolhido na casa do ex-presidente da Companhia de Habitação Popular de Bauru (Cohab), quando o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público de São Paulo (MP-SP), encontrou R$ 1,6 milhão em notas de real, US$ 30 mil em notas de dólar norte-americano e valores menores em euro e libras esterlinas.
Todo o valor foi apreendido e depositado em conta judicial, no final do ano passado. Na decisão assinada pelo magistrado, o pedido de liberação do dinheiro é recusado. “Ainda não se pode atender o pleito de liberação de dinheiro apreendido.
Com efeito, ainda não vieram aos autos elementos de convicção que fossem aptos para comprovar a origem lícita dos recursos postos sob constrição, de modo que o dinheiro apreendido ainda poderá ser objeto de decretação de perdimento”, afirma o juiz do despacho. A decretação de perdimento é prevista no Artigo 91 do Código Penal.
O Judiciário ainda vai aguardar mais informações sobre a origem do dinheiro, antes de tomar decisão pela devolução ou perdimento do valor apreendido. “Então, é de todo conveniente que se aguarde aos autos informações prestadas pelas instituições bancárias, para que só então se proceda à análise quanto à origem desse dinheiro”, frisa.
A situação de insolvência da Cohab também é citada, e a decisão é concluída com o indeferimento em restituir ou desbloquear os valores. Na época da apreensão, Gasparini Jr. declarou que o dinheiro era proveniente de negócios no setor agropecuário.
DEPOIMENTOS
O juiz ainda negou o pedido da defesa de Gasparini Jr. e dos outros antigos diretores da Cohab para a devolução dos aparelhos celulares, pois ainda passam pelo trabalho de perícia no MP. São investigados pelo Gaeco ex-presidente Edison Bastos Gasparini Jr., o ex-diretor financeiro Paulo Sérgio Gobbi e o ex-gerente jurídico Milton Gimael.
As defesas de Gasparini e Gobbi pediram para que os dois fossem ouvidos pela Justiça, mas a solicitação também foi rejeitada pela 4ª Vara Criminal, com a alegação de que este pedido deve ser dirigido à autoridade que preside as investigações, no caso o Gaeco.
O MP, porém, deve chamar os antigos dirigentes da companhia para depor apenas mais adiante. As primeiras dez oitivas ocorreram entre janeiro e fevereiro, com funcionários e ex-funcionários da Cohab, e os promotores analisam agora o material apreendido na companhia e em outros endereços, os documentos enviados pela nova direção da Cohab, e o conteúdo dos depoimentos prestados.
Na mesma decisão em que recusa os pedidos de liberação do dinheiro e dos aparelhos de telefone celular, o juiz Fábio Bonini também derrubou o segredo de Justiça da solicitação de busca e apreensão realizado no final do ano passado.
Ontem, o JC revelou que, nos autos do processo, consta volumoso material elaborado pelo Gaeco sobre a evolução do patrimônio de Gasparini Jr. entre 2008 e 2018. No período, ele teve salário médio de R$ 10.000,00, mas apenas com a compra de veículos e imóveis, gastava uma média mensal de R$ 13.823,48.
Nesses 11 anos, Gasparini e sua família compraram 15 imóveis, oito veículos e fizeram 42 viagens internacionais. A evolução patrimonial é incompatível com a renda de Gasparini, argumentra o Gaeco no pedido de busca e apreensão. Na soma, os oito veículos tem valor de R$ 377.140,00, e os 15 imóveis somam R$ 1.981.261,75, no valor de escritura, mas no mercado estão avaliados em R$ 5.029.097,88, segundo a promotoria.
Contratos com empresas
O Gaeco investiga os acordos feitos pela Cohab para pagar construtoras, antes de confirmação de acordo na Justiça, e com valores ainda em fase de contestação. Em um dos casos, um terreno com preço dez vezes maior do que a dívida foi dado pela companhia à empresa que detinha o direito de receber R$ 198 mil, por meio de nota promissória. O terreno é avaliado em R$ 1,9 milhão.
A empresa adquiriu, por cessão onerosa, direitos sobre uma nota promissória da Cohab. Porém, a companhia deu como pagamento um terreno de R$ 1,9 milhão, em Guaíra, quando a nota era de apenas R$ 198 mil. Segundo o Gaeco, não houve contestação da Cohab, o que pode configurar irregularidade com o erário da companhia, que tem alto passivo acumulado e prejuízos acima de R$ 250 milhões.
Em outros três casos, a Cohab fez acordos sem o aval da Justiça. No contrato mais conhecido, há investigação do MP sobre pagamento feito pela companhia a uma empresa no período entre 2014 e 2016. A dívida original era de R$ 30 milhões, porém, o acordo foi pela metade do valor, R$ 15 milhões, sendo que no período citado foram pagos R$ 7,3 milhões.
Na época, Gasparini Jr. falou que foi assinado um termo de intenção e não um acordo. Os valores pagos mensalmente variavam, o que chamou a atenção dos promotores. O Gaeco destacou que a Cohab era credora da empresa, mas não entrou na composição. JCNET
