O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) julgou parcialmente procedente o pedido de agravo de instrumento da Prefeitura de Bauru, na liminar concedida pela 1ª Vara da Fazenda Pública de Bauru que suspende o repasse de verba ao Carnaval no Sambódromo.
Na semana passada, uma liminar foi dada em primeira instância suspendendo o repasse de R$ 488 mil da Secretaria de Cultura para a Liga das Escolas de Samba e Blocos de Bauru (Liesb), atendendo a pedido feito em ação popular impetrada pelo coordenador regional do Podemos, Abner Isidoro.
Nesta quinta-feira (20), a desembargadora Sílvia Meirelles, do TJ-SP, julgou parcialmente procedente o agravo do município. A desembargadora derrubou a parte da liminar que obrigava a prefeitura a organizar a festa nos moldes dos anos anteriores.
Porém, manteve a suspensão do repasse da verba para a Liesb, considerando que o assunto deve ser julgado oportunamente, no mérito da ação popular. Na prática, a Secretaria de Cultura poderá organizar a festa, mas sem repassar dinheiro para a Liesb.
Dos R$ 488 mil, 60% já tinham sido repassados – o equivalente a R$ 292,8 mil, e os outros 40% seriam pagos após os desfiles – mais R$ 195,2 mil. Os desfiles estão marcados para o sábado (22) e segunda-feira (24), no Sambódromo.
JULGAMENTO
O Podemos também havia ingressado com pedido de Comissão Processante (CP) contra o prefeito Clodoaldo Gazzetta, pois entende que o repasse é ilegal, por não ter ocorrido licitação, manifestação feita também pelo Ministério Público de São Paulo (MP-SP). O pedido de CP foi rejeitado na Câmara, por 13 a 2.
Se houver decisão pela ilegalidade, o MP-SP pode entrar com ação civil pública de improbidade administrativa contra o prefeito, mais adiante. No agravo despachado hoje, quinta-feira (20), o TJ-SP cita que o repasse, de fato, pode caracterizar ato ilegal, mas o julgamento deve ocorrer no mérito da ação.
A procuradora-geral do município, Alcimar Mondillo, avisa que, com a decisão, a prefeitura poderá realizar o Carnaval, porém não poderá repassar nenhuma verba para a Liesb, e ainda terá que recuperar o montante já pago para a entidade, caso isso não seja revertido no julgamento da ação em primeira instância, sem prazo para acontecer. JCNET
