(Da esq. para a dir.) O presidente do Psol, Juliano Medeiros, o senador Jayme Campos, e os deputados Fernanda Melchionna (Psol-RJ), Gleisi Hoffmann (PT-PR) e Edmilson Rodrigues (Psol-PA) — Foto: Paloma Rodrigues/TV Globo
Deputados e senadores do PT, Psol e Rede protocolaram no Senado hoje, quarta-feira (19) representação pedindo cassação do mandato do senador Flávio Bolsonaro (sem partido-RJ) por quebra de decoro parlamentar. O documento foi entregue ao senador Jayme Campos (MT-DEM), presidente do Conselho de Ética do Senado. Ele ouvirá a assessoria jurídica da Casa para decidir se aceita a representação.
O senador Jayme Campos pode decidir que não existem elementos suficientes para abertura do processo. Caso a representação seja aceita, o senador será notificado e terá prazo de 10 dias para apresentar sua defesa.
Entre os argumentos pela cassação, a oposição afirma que Flávio tem ligação com a milícia do Rio de Janeiro. Também citam a relação do senador com o miliciano Adriano da Nóbrega, morto em operação policial em 9 de fevereiro.
“As investigações levadas a efeito pelo Ministério Público do Rio de Janeiro e muitas das posturas como político, manifestações públicas como discursos, publicação de fotos, homenagens reiteradas efetuadas na Assembleia Legislativa e a nomeação no gabinete de parentes e de pessoas muito próximas de milicianos do Rio de Janeiro, confirmam a denunciada forte e antiga relação com milícias, recheada da prática de ilícitos outros”, diz trecho da representação.
De acordo com a representação, Flávio quebra o decoro “ao deixar de observar os deveres advindos dos princípios e valores social e constitucionalmente previstos” ao ser “séria e robustamente acusado da prática de ilícitos contra a administração pública”.
A representação diz que os atos de Flávio aviltam a imagem do Senado e de todo o arranjo político institucional brasileiro. Ainda segundo o pedido, mesmo que os atos sejam anteriores ao atual mandato de Flávio no Senado, é possível a cassação. “Não importa, conforme vêm decidindo o STF e demais tribunais, o tempo da ocorrência do delito ético político para fins de verificação e punição pela quebra de decoro”, diz o texto. G1
