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Advertência a Weintraub

by nevadaduartina janeiro 28, 2020 No Comments

A Comissão de Ética Pública da Presidência da República decidiu, por unanimidade hoje, terça-feira (28) aplicar uma advertência ao ministro da Educação, Abraham Weintraub, por ter faltado com o decoro do cargo.

A decisão diz respeito ao episódio em que o ministro comparou os ex-presidentes Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff à cocaína encontrada em avião da Força Aérea Brasileira (FAB) que integrava a comitiva do presidente Jair Bolsonaro durante viagem a Osaka, no Japão, no ano passado.

Os 39 kg de cocaína foram encontrados durante escala da aeronave em Sevilha, na Espanha. A droga estava em uma mala que pertencia ao sargento Manoel Silva Rodrigues, que foi preso.

A defesa técnica dos defensores do ministros pediram o arquivamento da denúncia, mas o relator, Erick Biill Vidigal, reconheceu a ocorrência de infração ao Código de Conduta da Alta Administração e votou pela aplicação da penalidade de advertência. Ele também recomendou que o ministro se atente aos padrões éticos em vigor.

De acordo com o voto do relator, foram duas as mensagens publicadas por Weintraub em uma rede social que levaram à advertência:

  • “Tranquilizo os ´guerreiros´do PT e de seus acepipes: o responsável pelos 39 kg de cocaína NADA tem a ver com o Governo Bolsonaro. Ele irá para a cadeia e ninguém de nosso lado defenderá o criminoso. Vocês continuam com a exclusividade de serem amigos de traficantes como as FARC”.
  • “No passado o avião presidencial já transportou drogas em maior quantidade. Alguém sabe o peso do Lula ou da Dilma?”
Segundo os conselheiros, o ministro feriu o artigo terceiro do Código de Conduta da Alta Administração, que diz ser preciso observar o decoro na manifestações.

Conforme o dispositivo, “no exercício de suas funções, as autoridades públicas deverão pautar-se pelos padrões da ética, sobretudo no que diz respeito à integridade, à moralidade, à clareza de posições e ao decoro, com vistas a motivar o respeito e a confiança do público em geral”.

“Esta comissão entendeu à unanimidade, por, na verdade, aplicar essa penalidade de advertência que tem esta função prevalentemente também pedagógica”, afirmou o presidente da comissão, Paulo Henrique dos Santos Lucon.

“Nós fizemos a recomendação de advertência e entendemos que aquilo que ele aplicou esbarra no decoro previsto na legislação pertinente”, concluiu Lucon.

Em seu voto, o relator, Erick Biill Vidigal, afirma que, na visão dele, “não parece (…) que o papel esperado pela sociedade no tocante a qualquer Ministro da Educação, de qualquer governo, seja o de um autoridade impulsiva, destemperada, que ofende quem quer que critique ou questione o seu trabalho, seja cidadão ou autoridade, e que utilize da visibilidade que o cargo público lhe dá para ampliar a divisão existente atualmente na sociedade brasileira, incitar o ódio, a agressividade, a desarmonia, em total afronta ao que dispõe o preâmbulo da Constituição Federal”. G1

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Nivaldo José

Jornalista e Radialista com mais de 25 anos de experiência em veículos de comunicação/Rádios em Bauru. Tenho como objetivo oferecer um serviço de conteúdo com responsabilidade priorizando sempre a verdade dos fatos. A credibilidade adquirida nesse período também me compromete com as fontes de informação, o que garante a qualidade do meu trabalho.

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