Por unanimidade, os vereadores de Bauru aprovaram em duas Sessões Extraordinárias de ontem, quinta-feira (12/12) o Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a oferecer o Fundo de Participação dos Municípios, que recebe mensalmente da União, como garantia na negociação das dívidas já vencidas da Cohab junto ao FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (Processo 298/19).
O valor apurado da dívida é de R$ 430 milhões. Em reunião conjunta das comissões de Justiça e de Economia, realizada na última terça-feira (10/12), foi colocado que o acordo acarretará em obrigação mensal de R$ 1,7 milhão à Prefeitura e R$ 800 mil à companhia.
O prazo para o pagamento será 240 meses, com juros de 3,08% ao ano até 31 de dezembro de 2.026; depois disso, de 6% ao ano até a liquidação total. Emenda da Comissão de Justiça acrescentou como anexo ao Projeto de Lei a minuta do contrato de negociação da dívida, com ênfase no dispositivo que estipula o prazo para o início do pagamento: fevereiro de 2020.
Há o entendimento de que a postergação do acordo resultará no crescimento da dívida e na perda da isenção da multa de impontualidade, de R$ 436 milhões – o que dobraria o valor dos débitos. Leia mais sobre o assunto
Informação
Já a proposta de criação de Fundo Especial visando a edificação de nova sede para o Poder Legislativo de Bauru (Processo 296/19) foi retirada da Pauta, após intervenção do vereador Natalino da Silva (PV), enquanto a matéria era apreciada pela Comissão de Justiça, Legislação e Redação.
Na condição de membro, ele solicitou prazo para se manifestar sobre o parecer pela Normal Tramitação dado pelo vereador Coronel Meira (PSB). Em seguida, Natalino formalizou questionamento sobre como e onde o futuro prédio deve ser construído.
A iniciativa não prevê a injeção de quaisquer recursos extraordinários para que a obra saia do papel. O Fundo será composto exclusivamente por valores constitucionalmente destinados à Câmara e que forem economizados pela gestão da Casa de Leis.
Regularização de Imóveis
Outros seis projetos do Poder Executivo foram votados em dois turnos. Em um deles, a administração abre mão de determinados padrões para que imóveis construídos sem a anuência da Prefeitura possam ser regularizados. A norma valerá para edificações de até 28 de março de 2018 (Processo 276/19). Esta é a data em que entrou em vigor o Novo Código de Obras.
A matéria foca em aspectos construtivos relacionados ao zoneamento da cidade, que não foram contemplados na mais recente revisão da legislação. A proposta, de acordo com a administração, traz elementos de desburocratização e é voltada a edificações residenciais, comerciais, industriais e de serviços.
O Plenário aprovou ainda Mensagem Modificativa do Executivo que isenta do pagamento de outorga onerosa as edificações com uso para fins religiosos ou filantrópicos.
Fundo Municipal – Recuperação de Mananciais
Também foi votado pelos vereadores em duas discussões Projeto de Lei que propõe a criação do Fundo Municipal para recuperação dos mananciais de águas superficiais e determina outras providências (Processo 141/19). O texto estabelece a destinação de 1% da tarifa de água, recolhida pelo DAE, para ações ambientais, com foco em afluentes, córregos e rios – especialmente no Batalha, responsável pelo abastecimento de 38% dos bauruenses.
A proposta visa recuperar mais de 400 hectares de mata ciliar ao longo dos próximos anos – área equivalente a 400 campos de futebol. Com base na arrecadação do DAE, a expectativa é de que o projeto propicie investimentos anuais de R$ 750 mil.
Outra apreciada busca transformar em Lei Municipal o Plano Diretor de Águas (PDA), contratado e elaborado na gestão anterior do Poder Executivo (2014), para “orientar o município quanto às políticas públicas a serem implementadas visando solucionar os problemas de abastecimento de água de maneira completa e integrada” (Processo 151/19). O documento aponta ações e estima investimentos para o período de 20 anos.
Outros Projetos do Executivo aprovados
Processo 287/19 – Revoga a Lei nº 6331, de 15 de março de 2013, que autorizou o Poder Executivo a destinar uma área de terreno à Liga Bauruense de Malha em regime concessão de direito real de uso
Processo 291/19 – Projeto de Lei que revoga as Leis nº 6645, de 05 março de 2015 e Lei nº 6897, de 15 março de 2017 (Flex Label Indústria de Etiquetas e Rótulos Ltda)
Processo 292/19 – Projeto de Lei que autoriza o Executivo a doar uma área de terreno à Empresa Centro de Educação Infantil “Santo Antônio” – CEISA. Assessoria de Imprensa da CMB
