O Ministério Público Federal (MPF) pediu para analisar o processo judicial que trata da prisão dos quatro brigadistas investigados por incêndios florestais em Alter do Chão. O objetivo é verificar se há competência federal ou estadual no caso.
O pedido, enviado à 1ª Vara Criminal da Comarca de Santarém, explica que já existe um inquérito na Polícia Federal para apurar as queimadas na região. A manifestação do MPF foi protocolada um dia após o órgão solicitar à Polícia Civil acesso ao inquérito em que acusa brigadistas.
Em setembro o MPF comunicou que analisava as causas dos incêndios florestais ocorridos na região de Alter do Chão. Na investigação do órgão federal, “nenhum elemento apontava para participação de brigadistas ou organizações da sociedade civil”.
“Em razão da duplicidade de procedimentos investigatórios, e com o propósito de evitar nulidades, é necessário auferir se competência seria da Justiça Federal ou da Justiça Comum Estadual”, diz a manifestação assinada por dez procuradores da República.
Se ficar confirmado que as queimadas ocorreram em terras públicas federais, a atribuição para investigar não é da Polícia Civil, e sim da esfera federal. Dois processos judiciais que tratam de grilagem e danos ambientais na APA Alter do Chão já tramitam na Justiça Federal de Santarém.

Entidades de direitos humanos pedem libertação de brigadistas presos no Pará
Na última terça (26), quatro voluntários da Brigada de Alter do Chão foram presos preventivamente na ação “Fogo do Sairé”, conduzida pela Polícia Civil do Pará. O delegado responsável, José Humberto Melo Jr, pelo caso diz que os voluntários se envolveram em incêndios criminosos na floresta para obter doações.
A prisão foi mantida na quarta-feira (27) após audiência de custódia na qual o juiz Alexandre Rizzi, o mesmo que pediu a prisão dos acusados, decidiu manter os brigadistas encarcerados. A defesa dos suspeitos nega e diz que escutas telefônicas não comprovam as acusações. ONGs citadas na investigação também refutam acusações do delegado que cuida do caso. G1
