Conforme o blog publicou ontem (quarta-feira (27), A Câmara Municipal de Agudos cassou o mandato do prefeito da cidade, Altair Francisco Silva (PRB). Os advogados do prefeito cassado vão recorrer da decisão e negam qualquer irregularidade. O vice-prefeito, Jaime Caputti (PR), tomou posse logo após a cassação.
O motivo da instalação da Comissão Processante (CP), em setembro deste ano, foram suspeitas de irregularidades na contratação sem licitação de uma empresa de assessoria para ajudar a administrar o município por R$ 2 milhões.
NOTA OFICIAL
“Sobre a decisão dos vereadores de Agudos, que na tarde de hoje aprovaram o afastamento do prefeito Altair Francisco Silva, o prefeito esclarece que se trata de uma decisão totalmente política, decorrente da perseguição política que ele vem sofrendo desde o primeiro dia de seu mandato e que por isso vai recorrer judicialmente.
Como provou sua defesa, a contratação sem licitação, questionada pelos vereadores, foi totalmente pautada no que estabelece a Lei de Licitações, quando define a possibilidade de contratação de empresa com notório saber ou entidade sem fins lucrativos para exercer determinado serviço, o que foi o caso.
A entidade em questão prestou o mesmo serviço para mais de 200 cidades no país. Como prova disso de que se trata apenas de perseguição, duas tentativas judiciais dos vereadores da oposição de prejudicar o prefeito com o mesmo teor já haviam sido derrotadas judicialmente”, traz a nota.
E completa: “Cabe ainda ressaltar que, outra comprovação da perseguição política é o fato de que esta CP aprovada agora é a 9ª instaurada contra o prefeito Altair, sendo que três delas sequer chegaram a ir à votação e outras seis foram arquivadas.
Embora sensibilizado por ter que interromper temporariamente o árduo, mas dedicado trabalho que exercia à frente da administração municipal de Agudos, o prefeito Altair Francisco afirmou, ao final da sessão que o afastou, que está tranquilo com sua consciência e com a segurança de que não cometeu nenhuma irregularidade ou qualquer crime que lhe possa ser imputado, e que irá provar isso judicialmente”. JCNET
