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Toffoli sobre fala de Guedes

by nevadaduartina novembro 26, 2019 No Comments
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20191126112457634310o (foto: Minervino Junior/CB/D.A Press)

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, rebateu hoje, terça-feira (26/11), sem citar nomes, as declarações do ministro da Economia, Paulo Guedes, sobre o Ato Institucional N° 05, promulgado durante o regime militar (1964-1985). Guedes falou no assunto durante uma coletiva de imprensa em Washington, capital dos Estados Unidos. “Sejam responsáveis, pratiquem a democracia.

Ou democracia é só quando o seu lado ganha? Quando o outro lado ganha, com dez meses você já chama todo mundo para quebrar a rua? Que responsabilidade é essa? Não se assustem então se alguém pedir o AI-5. Já não aconteceu uma vez? Ou foi diferente? Levando o povo para a rua para quebrar tudo. Isso é estúpido, é burro, não está à altura da nossa tradição democrática”, afirmou.

Ele citou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que foi solto da prisão no começo deste mês. A fala de Guedes gerou forte repercussão política. Questionado por uma repórter, o ministro da Economia chegou a dizer que o AI5 é incompatível com a democracia. “Isso é inconcebível. Não aceitaria jamais isso. Está satisfeita?”

A resposta não reduziu as críticas. Em Maceió, durante Encontro Nacional do Poder Judiciário, Dias Toffoli afirmou que não se pode ter como base os fracassos do passado. “O AI-5 é incompatível com a democracia. Não se constrói o futuro com experiências fracassadas do passado”, declarou o presidente do STF.

AI-5

Durante o regime militar, que perdurou entre os anos 1964 e 1985, diversos atos institucionais foram baixados para dar mais poder ao governo e reduzir as possibilidades de reação da sociedade frente a repressão que ocorria por parte do Estado.

O Ato Institucional nº 5 (AI-5), o mais severo de todos os decretos, foi publicado em 13 de dezembro de 1968, durante o governo de Costa e Silva, um dos generais que governaram o Brasil durante a ditadura.

Por meio deste decreto, o presidente foi autorizado a decretar o recesso do Congresso Nacional; intervir nos estados e municípios; cassar mandatos parlamentares; suspender, por dez anos, os direitos políticos de qualquer cidadão; decretar o confisco de bens considerados ilícitos; e suspender a garantia do habeas-corpus.

Ou seja, além de suspender as atividades do Congresso, fechando o Parlamento, o governo pode rejeitar pedidos de liberdade feitos na Justiça contra qualquer cidadão.

Na justificativa do ato, o governo afirmou que era necessário para alcançar os objetivos da revolução, “com vistas a encontrar os meios indispensáveis para a obra de reconstrução econômica, financeira e moral do país”. O Congresso só foi reaberto em 1969. para referendar a escolha do general Emílio Garrastazu Médici para a Presidência da República. Correio Braziliense

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Nivaldo José

Jornalista e Radialista com mais de 25 anos de experiência em veículos de comunicação/Rádios em Bauru. Tenho como objetivo oferecer um serviço de conteúdo com responsabilidade priorizando sempre a verdade dos fatos. A credibilidade adquirida nesse período também me compromete com as fontes de informação, o que garante a qualidade do meu trabalho.

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