Os contribuintes cadastrados no Programa Nota Fiscal Bauruense têm até o dia 30/11 para indicar imóveis localizados em Bauru para abatimento de créditos no IPTU 2018. Valem somente notas fiscais de serviços eletrônicas emiti.das entre 01/09/16 e 31/08/17, conforme as regras do Programa Nota Fiscal Bauruense
Dados atualizados da Secretaria Municipal de Economia e Finanças mostram que até o momento 576 pessoas se cadastraram no sistema para resgate dos créditos em 2018, num total de 943.196 notas fiscais eletrônicas foram emitidas no período permitido para resgate. O endereço eletrônico para cadastro e resgate dos créditos é http://www.bauru.sp.gov.br/financas/nfe/nfse.aspx?m=6.
O Programa Nota Fiscal Bauruense, Lei 6625/2014, foi lançado em março de 2015 e tem por objetivo incentivar os tomadores de serviços (clientes) exigirem a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) dos prestadores. A pessoa física que exige a NFS-e, ao se cadastrar uma única vez no Sistema, passa a ter direito ao crédito de 10% do Imposto Sobre Serviços (ISS) pago, incidente sobre os serviços prestados, todas as vezes que receber a nota fiscal de serviços eletrônica.
O contribuinte que solicita a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica também participa de sorteios mensais, no valor total de R$ 5.000,00, com base no resultado do 1º concurso de cada mês da Loteria Federal, independente do cadastro no sistema. Para se cadastrar no Programa de Nota Fiscal Bauruense basta acessar o link http://notapremiadabauru.sigiss.com.br/.
