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PEC paralela da Previdência

by nevadaduartina outubro 23, 2019 No Comments

A presidente da Comissão de Constituição e Justiça do Senado, senadora Simone Tebet (MDB-MS), afirmou hoje, quarta-feira (23) que a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que facilita a inclusão de estados e municípios na reforma da Previdência será votada pelo colegiado no dia 6 de novembro.

Nesta quarta, o relator da proposta, senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), leu o parecer da PEC paralela na comissão, com voto pela aprovação com emendas e subemendas. Simone Tebet concedeu vista coletiva de 15 dias para que os senadores analisem o texto.

A PEC paralela é uma estratégia de parlamentares favoráveis à reforma da Previdência para agilizar a implementação das novas regras para acesso a aposentadorias. Assim, evita-se alterar a PEC principal, o que faria o texto retornar à Câmara dos Deputados. Ao analisar a reforma da Previdência, os deputados retiraram os estados e municípios da PEC principal, cuja votação foi concluída nesta quarta-feira (23).

Relatório

O relator Tasso Jereissati acolheu parte das 168 emendas apresentadas ao texto no plenário do Senado. Segundo Tasso, as emendas “aperfeiçoam seguridade social brasileira sem comprometer o imperativo do equilíbrio financeiro e atuarial da Previdência, em benefício de quem mais precisa”.

Uma das emendas acolhidas foi apresentada pelo senador Jorginho Melo (PL-SC). Ela desloca a discussão sobre a imunidade tributária de entidades filantrópicas da PEC para um projeto de lei complementar.

“Temos que ser francos de reconhecer que existem hoje no Brasil, principalmente no setor de educação, muitas entidades empresariais disfarçadas de entidades filantrópicas. A filantropia é nobre demais para ser usada como instrumento de planejamento tributário e não pode ser usada como escudo para proteger lucros”, escreveu Tasso em seu relatório.

“Contudo, diante da complexidade do tema e da minúcia do que precisamos regulamentar, entendemos que o instrumento mais adequado para tratar da questão é o projeto de lei, não uma alteração na Constituição”, concluiu o relator.

Tasso se comprometeu a apresentar nos próximos dias uma projeto de lei para tratar da questão. O relator também acolheu uma emenda que possibilita a criação de um benefício universal infantil. Conforme o relatório, isso não gera custo fiscal extra porque o benefício pode ser financiado por meio da unificação de políticas públicas voltadas às crianças.

“Acolhemos a emenda na forma de subemenda, em especial para permitir que o benefício, apesar de universal, concentre recursos nas famílias mais pobres e na primeira infância. A melhor ciência indica que os primeiros mil dias são fundamentais para o resto da vida de um ser humano”, afirmou Tasso.

Retorno a regras antigas

O relator também acolheu emenda do senador Otto Alencar que permite que estados e municípios que aderirem à reforma da Previdência possam recuar das alterações nas aposentadorias. Pelo texto, um projeto de lei ordinária poderá ser usado pelos entes tanto para a adesão às regras quanto para o retorno ao regime antigo da Previdência.

Porém, a emenda limita o prazo para essa revogação da reforma. O estado ou município que já tiver aderido às novas regras só poderá recuar até seis meses antes do fim do mandato do respectivo chefe do Poder Executivo. A alteração proposta por Otto Alencar busca ainda sanar dúvidas sobre a constitucionalidade de estados, Distrito Federal e Municípios aderirem às novas regras previdenciárias por meio de lei ordinária.

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Nivaldo José

Jornalista e Radialista com mais de 25 anos de experiência em veículos de comunicação/Rádios em Bauru. Tenho como objetivo oferecer um serviço de conteúdo com responsabilidade priorizando sempre a verdade dos fatos. A credibilidade adquirida nesse período também me compromete com as fontes de informação, o que garante a qualidade do meu trabalho.

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