Os vereadores de Bauru se reúnem hoje, segunda-feira (07/10), a partir das 13h, no Plenário da Câmara Municipal, para Sessões Legislativas Ordinária e Extraordinária. Cinco matérias serão apreciadas em Primeira Discussão – três do Poder Executivo e duas de iniciativa parlamentar – e, se aprovadas, poderão ser votadas em dois turnos.
Entre os projetos encaminhados pelo prefeito Clodoaldo Gazzetta, está o que pede a instituição de um novo Programa Extraordinário de Recuperação Fiscal – REFIS (Processo 184/19).
Débitos vencidos até dezembro de 2018, caso seja aprovada a proposta, poderão ser pagos à vista com 90% de desconto sobre os juros moratórios. Para parcelamentos em até 12 vezes, o desconto indicado é de 75%. Para parcelamentos em até 24 meses, de 60%.
O período de adesão será entre 21 de outubro e 20 de dezembro. Em 2019, o município pode abrir mão de receber até R$ 975 mil. Nos dois exercícios seguintes, esses valores podem chegar a R$ 662 mil e R$ 330 mil, respectivamente.
Por outro lado, com o novo REFIS, o governo espera arrecadar cerca R$ 4 milhões à vista e R$ 7 milhões parcelados. O projeto estabelece ainda que o descumprimento das obrigações assumidas por parte dos contribuintes por período maior que 60 dias implicará no rompimento automático do acordo.
Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos
Também está na Pauta a proposta com novos critérios para a cobrança da Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos (Processo 183/19).
Este tributo foi instituído no ano passado, em substituição à TUFE. Prevista para 2019, a cobrança da nova taxa, de incidência anual, foi suspensa após apontamentos de vereadores acerca de substancial aumento nos valores lançados, especialmente para os estabelecimentos da área de saúde, se comparados com os praticados até o exercício anterior.
O texto busca corrigir distorções, de acordo com a Exposição de Motivos do prefeito Clodoaldo Gazzetta, “valendo-se do princípio da razoabilidade e dentro dos valores previstos em orçamento, para que não afetem os resultados fiscais”.
O governo propõe desconto de 70% nas taxas que incidem sobre as fiscalizações da Saúde, já a partir de 2019, desde que os débitos sejam quitados até o final deste ano.
Quem já pagou o valor originalmente lançado terá o devido desconto no recolhimento da taxa de 2020, segundo o prefeito. A nova proposta também isenta do novo tributo todos os templos religiosos.
Interceptores
Após ampla discussão e sobrestamento na Sessão do dia 23 de setembro, volta ao Plenário o Projeto de Lei que propõe a utilização de recursos do Fundo de Tratamento de Esgoto (FTE) para a manutenção de interceptores e para a limpeza das áreas por onde passa a canalização do esgoto (Processo 179/13).
O FTE é regido por Lei Municipal e esses tipos de intervenção não estão contemplados nas ações em que o uso do dinheiro é permitido. Obras da Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) e instalações de interceptores são alguns dos casos para os quais a norma autoriza a utilização da verba do fundo – que acumula R$ 160 milhões.
A rede de interceptores de esgoto em Bauru tem aproximadamente 100 quilômetros – a maior parte em meio à vegetação, o que dificulta sua manutenção. Leia mais sobre a discussão do projeto na Comissão de Justiça da Câmara
Apesar do pedido de autorização para uso dos recursos do FTE, o comando do DAE ainda não sabe quanto a execução da limpeza e da manutenção custará, pois ainda trabalha na conceituação do formato das intervenções.
Vagas de Estacionamento – Autistas
Ainda em Primeira Discussão, está na Pauta o Projeto de Lei do vereador licenciado José Roberto Segalla (DEM) que torna expresso o direito das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) ao uso das vagas de estacionamento exclusivas para pessoas com deficiência (Processo 197/19).
Para isso, será necessária a comprovação do diagnóstico, mediante apresentação da Carteira de Identificação do Autista (CIA), já instituída por Lei Municipal. Leia mais
Segalla já havia cobrado que a Emdurb considerasse o direito às vagas exclusivas para pessoas com autismo, em consonância com a Lei Federal 12.764/2012. A norma estabelece que a pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) é considerada “pessoa com deficiência para todos os efeitos legais”.
Diante das negativas do órgão, o projeto busca sanar, pelo caminho legal, conflito decorrente de Decreto Municipal que restringe a pessoas com deficiência nos membros inferiores o direito a essas vagas. Assessoria de Imprensa da CMB
