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Sanções administrativo-funcionais

by nevadaduartina setembro 12, 2019 No Comments

Após três meses de trabalho, a Comissão Especial de Inquérito (CEI) instaurada na Câmara Municipal para apurar responsabilidades de agentes públicos sobre dois precatórios decorrentes de condenações contra a Prefeitura de Bauru aprovou Relatório Final, com a descrição dos trabalhos, fatos apuradores, conclusões, encaminhamento ao Ministério Público e recomendações ao chefe do Poder Executivo.

As dívidas são de R$ 32,9 milhões e R$ 15 milhões; e referem-se a indenizações a proprietários de áreas onde o município proibiu a instalação de empreendimentos imobiliários urbanos, em razão de unidades de conservação ambiental existentes.

A “CEI dos Precatórios” foi presidida pelo vereador Sandro Bussola (PDT). Roger Barude (PPS) foi o relator. Também integraram o grupo os parlamentares Chiara Ranieri (DEM), Markinho Souza (PP) e Natalino da Silva (PV).

Em reunião no Plenário da Casa de ontem, quarta-feira (11/09), o Relatório Final, já com as contribuições de demais parlamentares à proposta inicial do relator, foi lido e votado pelos membros da comissão. Na Sessão Legislativa Ordinária de segunda-feira (16/09), o texto será submetido ao Plenário. Os vereadores Coronel Meira (PSB), Luiz Carlos Bastazini (PV) e Telma Gobbi (SD) também participaram dos trabalhos.

Seguem as conclusões:

“1) Quanto ao precatório relacionado à empresa LCN Comércio e Representações Ltda, houve falhas na contestação feita pelo Procurador Jurídico Ricardo Chamma e, na apelação e alegações finais, subscritas pela Procuradora Jurídica Adriana Rufino da Silva;

2) Em relação ao precatório da “Floresta Urbana”, houve falha funcional e desídia da Procuradora Adriana Rufino da Silva na tese defensiva, em primeira e segunda instância do Poder Judiciário;

3) Nos dois precatórios supracitados, houve falha do Arquiteto Wladimir Fernando Riehl, que, à época, ocupava o cargo em comissão de Diretor de Departamento de Planejamento Urbano;

4) Em relação ao ex-Prefeito Rodrigo Antônio de Agostinho Mendonça, houve omissão pela não regulamentação de instrumentos urbanísticos previstos pelo Plano Diretor Participativo, tais como outorga onerosa, direito de transferência de construir e direito de preempção, que poderiam ter evitado ou minimizado prejuízos ao erário;

5) Representar junto ao Ministério Público Estadual, nas promotorias do Patrimônio Público e Social e da Habitação, Urbanismo e Fundações, encaminhando cópia na íntegra dos presentes autos e respectivo Relatório Final aprovado pela Câmara Municipal de Bauru, em razão de haver indícios suficientes para a caracterização de improbidade administrativa, além de sérios e comprometedores prejuízos ao erário.”

Seguem as recomendações ao Senhor Prefeito:

“Como forma de corrigir as omissões apontadas, que incluem até o atual Prefeito Municipal, recomendamos que sejam adotadas as seguintes providências:

1) Que seja incluída nas ações a médio prazo a contratação de empresa especializada em desenvolver um processo administrativo eletrônico para toda a Administração Municipal, direta e indireta, com fluxos de trabalho específico para cada Diretoria de Divisão.

2) Que seja incluída nas ações a médio prazo a contratação de um sistema georreferenciado para ser utilizado por toda Administração Pública, direta e indireta, em suas ações diárias, permitindo um controle do espaço municipal mais eficaz, bem como uma fundamentação para as ações de governo.

3) Que a empresa contratada para revisão do Plano Diretor Participativo apresente também propostas de regulamentação dos Instrumentos Urbanísticos previstos no Plano Diretor, bem como revise a Lei de Zoneamento nº 2339/82.

4) Que não se extinga a Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, pois só agravaria o problema. Que seja esta Divisão transformada em multidisciplinar, com profissionais técnicos de Engenharia e Arquitetura;

5) Envio à Corregedoria da Prefeitura de Bauru da íntegra do conjunto probatório recebido e produzido durante os trabalhos da CEI para a adoção de medidas administrativo-funcionais em desfavor dos servidores municipais envolvidos;

6) Que os Procuradores Jurídicos designados nos processos que objetivam condenação do município em ações de valor igual ou superior a R$ 100 mil cientifiquem a Procuradoria-Geral da Prefeitura e o Secretário Municipal de Negócios Jurídicos;

7) Que sejam instituídos procedimentos claros e objetivos para garantir que as Secretarias pertinentes embasem tecnicamente os Procuradores Jurídicos, visando a elaboração de peças de defesa robustas em prol do erário;

8) Reavaliação das unidades de conservação municipais;

9) Reavaliação da composição do Grupo de Análise de Empreendimentos (GAE), bem como suas atribuições e metodologia de apresentação dos pareceres por este expedidos;

10) Que os servidores municipais designados como assistentes técnicos para perícias judiciais sejam capacitados e orientados sobre a demanda a ser avaliada e, após as vistorias, se manifestem por meio de relatórios circunstanciados.”

Balanço

Antes da conclusão das atividades, a “CEI dos Precatórios” realizou nove rodadas de oitivas, duas diligências e quatro reuniões de trabalhos. Está no ar, no Portal Legislativo, Hotsite com a complicação de todos os documentos que integram o processo de apuração sobre dois precatórios da Prefeitura de Bauru, que são objeto do colegiado e acarretaram em dívidas.

São 39 arquivos, com mais de 8 mil páginas, que foram digitalizados pela equipe da Diretoria de Apoio Legislativo da Casa. O conteúdo pode ser acessado em bauru.sp.leg.br/ceiprecatorios

Sobre o precatório da APA Água Parada

  • Caso APA: questões sobre defesa jurídica marcam oitiva desta quinta na ‘CEI dos Precatórios’
  • CEI dos Precatórios: ‘fator APA’ limitou análise para negar parcelamento de solo na gleba que gerou dívida de R$ 15 mi

Sobre o precatório da “Floresta Urbana”, que também é objeto de apuração da CEI

  • CEI pede relação de áreas do município que possam pagar precatório da ‘Floresta Urbana’
  • CEI dos Precatórios: servidora acompanhou vistoria, mas não se manifestou sobre laudo com o valor de área da ‘Floresta Urbana’
  • CEI dos Precatórios: novas oitivas abordam aprovação de empreendimento na ‘floresta’ e desapropriação de área
  • CEI dos Precatórios: Rodrigo Agostinho diz que soube de condenação milionária pela imprensa
  • Após diligência na ‘Floresta Urbana’, CEI dos Precatórios propõe compra da área para compensação ambiental por obras da ETE
  • CEI oficia Prefeitura pedindo que seja apontada ao STJ ‘venda ilegal’ da gleba da ‘floresta’ que gerou precatório
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  • À CEI, procuradora dá explicações sobre a ‘linha de defesa’ em ação que gerou precatório de R$ 32,9 mi
  • CEI dos Precatórios: Primeira rodada de oitivas aponta faixa da “Floresta Urbana” passível de ocupação. Assessoria de Imprensa da CMB
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Nivaldo José

Jornalista e Radialista com mais de 25 anos de experiência em veículos de comunicação/Rádios em Bauru. Tenho como objetivo oferecer um serviço de conteúdo com responsabilidade priorizando sempre a verdade dos fatos. A credibilidade adquirida nesse período também me compromete com as fontes de informação, o que garante a qualidade do meu trabalho.

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