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Aras defendeu perda de mandato

by nevadaduartina setembro 6, 2019 No Comments

xaugusto-aras.jpg.pagespeed.ic.DQs7h_fyTi Representante do Ministério Público, Augusto Aras durante sessão plenária do TSE. Brasília-DF, 02/04/2019 Foto: Roberto Jayme/ Ascom /TSE Foto: Roberto Jayme / Agência O Globo

Indicado por Jair Bolsonaro para ser o novo procurador-geral da República, o subprocurador-geral da República Augusto Aras defendeu, em 2005, a seguinte tese de doutorado no curso de Direito na PUC de São Paulo: Fidelidade partidária: a perda do mandato parlamentar .

Pelas conclusões do novo indicado a PGR, perderiam seus mandatos Alexandre Frota (PSDB-SP), Tabata Amaral (PDT-SP) e até o presidente Jair Bolsonaro, que atualmente pertence ao PSL, mas já foi do PSC e do PP.

No resumo do trabalho, ele disse que se propôs a estudar “a fidelidade partidária e a necessidade de ser tornada efetiva a norma estatutária que prevê a perda do mandato parlamentar, para a hipótese de expulsão ou desligamento do filiado ao partido político pelo qual se elegeu”.

Ele buscou ainda “traçar um quadro evolutivo da democracia, da Grécia antiga aos dias atuais, destacando ser imperiosa a preservação da legitimidade material do poder político que se funda na vontade popular”.

E ressaltou como a sociedade ocidental evoluiu “para a democracia representativa, cujo funcionamento exige a intermediação dos partidos políticos que se prestam à institucionalização do Poder, evitando o surgimento das autocracias resultantes da sua personalização (Hitler, Mussolini e Vargas)”. Para ele, a “fidelidade partidária é o amálgama e a garantia de observância do ideário político”.

Por isso, criticou a decisão do STF de não permitir expulsão no caso de infidelidade partidária por falta de previsão constitucional permitindo “desmedida migração partidária que altera a representação política nas Casas Legislativas, influindo na governabilidade e deturpando a autenticidade do sistema representativo”.

Ao discutir a titularidade do mandato, Aras concluiu pelo “reconhecimento de uma nova figura denominada mandato representativo partidário, em que o titular do mandato é o partido político, e não o eleito”. Desse modo, ele defende a “perda do mandato parlamentar por ato de infidelidade ou por desligamento voluntário”. ÉPOCA/G1

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Nivaldo José

Jornalista e Radialista com mais de 25 anos de experiência em veículos de comunicação/Rádios em Bauru. Tenho como objetivo oferecer um serviço de conteúdo com responsabilidade priorizando sempre a verdade dos fatos. A credibilidade adquirida nesse período também me compromete com as fontes de informação, o que garante a qualidade do meu trabalho.

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