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Interveio em 6 de 12 nomeações

by nevadaduartina agosto 31, 2019 No Comments

Desde que assumiu a Presidência, Jair Bolsonaro optou por não seguir a vontade da comunidade acadêmica na hora de nomear o novo reitor ou reitora de universidades federais em 6 das 12 oportunidades que teve.

Entre institutos federais, o nome escolhido foi respeitado em 5 das 6 ocasiões. E, em 2 desses 18 casos, o Ministério da Educação (MEC) decidiu nomear uma pessoa de fora da lista porque o processo eleitoral está pendente na Justiça. O levantamento feito pelo G1 considera as nomeações ocorridas entre janeiro e esta sexta-feira (30). Os dados são de instituições, sindicatos, três entidades nacionais e do próprio MEC.

A escolha dos reitores tem várias etapas, que incluem um processo interno e a posterior aprovação pelo governo federal. Nesse processo, a principal etapa é a indicação por representantes da universidade de uma lista tríplice de candidatos ao cargo. Em boa parte das instituições, ocorre uma consulta pública informal à comunidade acadêmica para definição dos três nomes.

Apesar de a lei permitir que o presidente da República escolha qualquer um dos três nomes, o primeiro da lista é tradicionalmente o escolhido pelos últimos governos. Em 2018, último ano de Michel Temer, todas as sete nomeações divulgadas pelo MEC foram do candidato mais votado, mesmo quando a pasta questionou juridicamente a lista tríplice.

As sete ocasiões em que o escolhido pela universidade ou instituto não resultou em nomeação neste ano aconteceram na Bahia, Ceará, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Santa Catarina Até 30 de agosto, o governo federal fez 12 nomeações de reitores de universidades e seis de institutos federais; em sete desses casos, o primeiro candidato na lista não foi o nomeado.

O que diz o MEC

Procurado pelo G1, o MEC afirmou que “a cada quatro anos, as universidades federais promovem uma eleição para indicar três nomes que formam a lista tríplice”. “A relação é enviada para o Ministério da Educação, e a palavra final é do presidente da República.”

A pasta disse ainda: “Não há hierarquia na lista tríplice, ou seja, qualquer um dos três nomes pode ser indicado para o cargo de reitor e vice-reitor”.

“De acordo com a legislação, ‘o reitor e o vice-reitor de universidade federal serão nomeados pelo presidente da República e escolhidos entre professores dos dois níveis mais elevados da carreira ou que possuam título de doutor, cujos nomes figurem em listas tríplices organizadas pelo respectivo colegiado máximo, ou outro colegiado que o englobe, instituído especificamente para este fim, sendo a votação uninominal’.”

Mudanças nas regras

A legislação atual já foi alvo de debates internos em gestões anteriores, segundo fontes ouvidas pelo G1, e neste ano o ministro Abraham Weintraub já defendeu possíveis alterações no processo.

Em entrevista ao site Poder360 em agosto, ele afirmou que o MEC tem respeitado a lei, mas que está apresentando a parlamentares da situação e da oposição uma sugestão de projeto de lei que altere as regras. Ele defendeu, como uma possível alternativa, permitir que os deputados possam “participar da discussão”, enquanto representantes do povo.

“São ideias, coloquei essa discussão na mesa”, afirmou Weintraub na entrevista. “Se nós pagamos, a universidade não é dos professores, não é dos técnicos, e não é dos alunos. A universidade é do povo, de todos nós. E, na discussão da escolha, falta a sociedade entrar. (…) A gente está querendo trazer alguma forma que a sociedade possa participar na escolha do reitor, na composição da lista tríplice.”

Em julho, o governo federal já alterou uma parte das regras relativas aos institutos federais. No dia 10 daquele mês, um decreto de 2003 foi alterado para incluir uma nova competência ao ministro da Educação: de nomear como diretor-geral pro tempore (temporário) qualquer professor do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal, desde que tenha pelo menos 5 anos de exercício em uma instituição federal de ensino.

Ao G1, a assessoria de imprensa do MEC afirmou que não há, dentro da pasta, nenhum estudo sobre alteração das leis e decretos que regem o processo eleitoral para reitor. Na entrevista ao Poder360, Weintraub também disse que é uma exceção o ato de não nomear o primeiro nome da lista tríplice. “Normalmente vai ser o primeiro. Acho que 90% das vezes você tem que pegar o primeiro. É exceção quando não é o primeiro”, afirmou ele.

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Nivaldo José

Jornalista e Radialista com mais de 25 anos de experiência em veículos de comunicação/Rádios em Bauru. Tenho como objetivo oferecer um serviço de conteúdo com responsabilidade priorizando sempre a verdade dos fatos. A credibilidade adquirida nesse período também me compromete com as fontes de informação, o que garante a qualidade do meu trabalho.

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