Ao contrário do que disse Sergio Moro hoje, quarta-feira (19), na audiência do Senado, o grampo nos diálogos telefônicos entre Dilma Rousseff e Lula, em 2016, não tinham autorização legal. As gravações foram feitas após o próprio Moro pedir a interrupção dos grampos, ou seja, fora do período permitido.
A suspensão da captação do áudio do telefone de Lula, em que ele conversou com Dilma, foi determinada às 11h12 do 16 de março de 2016. O diálogo foi gravado às 13h32. Um delegado comunicou o conteúdo a Moro às 15h34, mas mesmo assim Moro levantou o sigilo às 16h21 do mesmo dia.
Na época, Moro até pediu desculpas ao STF, dizendo que a divulgação não teve motivação político-partidária e que “não havia reparado antes no ponto”, mas que não via relevância naquilo. ÉPOCA/G1
